STF mantém condenação de juíza de MS que usou influência para ajudar filho
Em decisão unânime, o STF (Supremo Tribunal Federal) negou o agravo regimental que buscava anular a punição de aposentadoria compulsória imposta pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) à desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges.
Em decisão unânime, o STF (Supremo Tribunal Federal) negou o agravo regimental que buscava anular a punição de aposentadoria compulsória imposta pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) à desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges. A magistrada foi condenada em 2018 por usar seu poder e influência para ajudar seu filho, Breno Fernando Solon Borges, preso com 129 kg de maconha e munições de grosso calibre. No STF, a defesa de Tânia Borges argumentou que ela havia sido absolvida pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) pelo mesmo ato. A desembargadora utilizou a decisão da 4ª Câmara Cível do TJMS, que havia anulado a decisão do juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. Na ocasião, o juiz de primeira instância havia aceitado a ação por improbidade administrativa contra Tânia Garcia por ter ajudado seu filho, preso por tráfico de drogas e armas. Posteriormente, os desembargadores Claudionor Miguel Abss Duarte, Dorival Renato Pavan e Amaury da Silva Kuklinski entenderam que não havia provas de improbidade e rejeitaram a ação contra a colega de corte. Entretanto, os conselheiros do CNJ não tiveram o mesmo entendimento e condenaram Tânia Borges à aposentadoria compulsória, a pena máxima prevista para magistrados. Nessa condição, o magistrado perde status e parte da remuneração, conforme a previsão legal. A defesa da desembargadora recorreu ao STF na tentativa de anular a condenação usando a absolvição do TJMS como argumento. Alegaram também que o então presidente do CNJ, o ministro Luiz Fux, negou pedidos de vista de alguns conselheiros, sem especificar os parâmetros adotados, aduzindo que a prescrição da pretensão sancionatória estava prestes a se efetivar, o que teria ferido o devido processo legal. Contudo, o ministro Flávio Dino destacou que, mesmo com a decisão judicial que apontava a não configuração de ato de improbidade administrativa, a conduta atribuída à magistrada violava deveres e responsabilidades funcionais, justificando a sanção disciplinar aplicada pelo CNJ. "A jurisprudência iterativa desta Suprema Corte é sólida em afirmar que apenas excepcionalmente se pode infirmar decisões do Conselho Nacional de Justiça, notadamente quando houver (i) inobservância do devido processo legal, (ii) exorbitância de suas atribuições e (iii) injuridicidade ou manifesta falta de razoabilidade de seus atos, o que irremediavelmente não ocorreu neste caso", pontuou o relator do caso, ministro Flávio Dino, em documento oficial. A decisão de Flávio Dino foi acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Luiz Fux não votou porque era presidente do CNJ na época da sindicância contra a desembargadora. Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais .
Fonte: Campo grande News