Juiz concede liberdade a trio que vendia perfume falsificado
O juiz Roberto Ferreira Filho concedeu liberdade a dois dos três presos vendendo perfume falsificado no dia 15 de outubro deste ano por equipe da Decon (Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Contra as Relações de Consumo).
O juiz Roberto Ferreira Filho concedeu liberdade a dois dos três presos vendendo perfume falsificado no dia 15 de outubro deste ano por equipe da Decon (Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Contra as Relações de Consumo). O grupo veio do Nordeste e foi capturado em um hotel na Avenida Costa e Silva com 385 frascos vazios para fazer o produto com corante e álcool 70%. A decisão de converter a prisão preventiva em liberdade provisória foi publicada nesta quinta-feira (21) e contempla apenas Lucas da Conceição Borges, 20 anos, e Nadson Borges Bastos, 21 anos. Para pedir a liberdade dos rapazes, o advogado João Vítor Santos Alcântara destacou que eles têm residência fixa na Bahia e não ofereceram nenhuma resistência durante a abordagem policial. Além disso, o defensor pontuou que a dupla não oferece nenhum risco para a sociedade e pediu que, caso não sejam soltos, possam ser transferidos para o estado onde está sua família. Na decisão, o juiz considerou que ambos os jovens são réus primários e que o crime imputado a eles não foi cometido com violência ou grave ameaça "apta à gerar perigo à ordem pública". Sendo assim, concedeu a liberdade provisória aos dois permitindo que eles voltem para a Bahia onde as medidas cautelares devem ser cumpridas. O magistrado determinou que Lucas e Nadson não mudem de endereço sem informar o juízo, não se ausentem da cidade onde residem por mais de 8 dias sem autorização e compareçam mensalmente para justificar suas atividades. Já Rafaela Santos da Silva teve a liberdade concedida pelo juiz Eduardo Eugenio Siravegna Junior no dia 27 de outubro deste ano. O pedido de soltura foi protocolado de forma autônoma pelo advogado Carlos Henrique Boaventura de Souza, que atua na defesa da jovem. Com isso, ela também foi solta com medidas cautelares. O magistrado também considerou que ela é ré primária e o crime não foi cometido mediante violência e com grave ameaça para perigo à ordem pública. Ela foi autorizada a voltar para a cidade de Feira de Santana onde deve cumprir as ordens determinadas para a liberdade provisória. Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais .
Fonte: Campo grande News