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Ministro mantém prefeito eleito em Bandeirantes inelegível e barra diplomação

O ministro André Mendonça, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), negou o pedido de efeito suspensivo apresentado pela defesa de Álvaro Urt (PSDB), mantendo a inelegibilidade do candidato e impedindo sua posse como prefeito de Bandeirantes, a 70 quilômetros de Campo Grande.


O ministro André Mendonça, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), negou o pedido de efeito suspensivo apresentado pela defesa de Álvaro Urt (PSDB), mantendo a inelegibilidade do candidato e impedindo sua posse como prefeito de Bandeirantes, a 70 quilômetros de Campo Grande. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (13) e o julgamento do agravo interno ajuizado pela defesa foi agendado para o dia 3 de fevereiro de 2025. Eleito com 38,45% dos votos válidos, Álvaro Urt foi declarado inelegível pelo TSE devido à perda de seu mandato pela Câmara de Vereadores de Bandeirantes em 2020, o que o manteve inelegível até 2028. O afastamento de Urt havia sido determinado em um processo que envolvia investigações sobre supostas fraudes em contratos de manutenção da frota de veículos da prefeitura, investigados pela "Operação Sucata" e conduzidos pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado). Mesmo com o registro de candidatura indeferido, ele conseguiu disputar a eleição por meio de recursos judiciais. Em 2 de dezembro de 2024, o ministro Paulo Sérgio Domingues, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), concedeu uma liminar para suspender o decreto de cassação de Urt. No entanto, essa decisão não foi suficiente para garantir a posse do candidato. No âmbito eleitoral, o ministro André Mendonça considerou que a situação de inelegibilidade deve ser aferida na data da eleição, e não posteriormente, conforme decidido pelo STF (Supremo Tribunal Federal) na ação direta de inconstitucionalidade. Na decisão, o ministro destacou que "a obtenção do provimento liminar noticiado nestes autos ocorreu em 2.12.2024, ou seja, no interstício entre a data da eleição e a da diplomação dos eleitos no pleito de 2024. Estabelecido esse quadro, não verifico a presença da plausibilidade jurídica do direito vindicado, requisito indispensável à concessão do almejado efeito suspensivo ao agravo interno". Outro ponto enfatizado foi o fato de que a tentativa de reverter a inelegibilidade por meio de "ação declaratória de elegibilidade" no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul e no STJ é considerada juridicamente inadequada. Segundo Mendonça, "não se trata de suspensão nem anulação, pela justiça comum, da deliberação da Câmara Municipal consubstanciada na cassação do ex-prefeito, ora recorrido". Ele reforçou que a competência exclusiva para decidir sobre elegibilidade ou inelegibilidade é da Justiça Eleitoral. Com a decisão, Álvaro Urt não será diplomado como prefeito de Bandeirantes em 19 de dezembro, data limite para a diplomação dos eleitos em 2024. O caso será analisado pelo plenário do TSE em 3 de fevereiro de 2025. Enquanto o impasse se arrasta na Justiça, a presidência da Câmara Municipal de Bandeirantes ganha protagonismo. Isso porque o presidente do Legislativo local assumirá interinamente o comando da prefeitura a partir de 1º de janeiro de 2025 até que o TSE decida de forma definitiva sobre a posse de Urt ou a convocação de uma nova eleição. A indefinição política também remete à eleição de 2020, quando Álvaro Urt foi eleito, mas também não conseguiu assumir o cargo de prefeito pelo mesmo motivo. Na ocasião a Justiça Eleitoral determinou eleições suplementar na cidade em 2021, onde a população elegeu Gustavo Sprotte como prefeito.

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