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Enquanto se fala em duplicação, lei obriga acostamento em estradas

Lei aprovada pelos deputados foi sancionada hoje pelo governador Eduardo Riedel (PSDB) prevendo que todas as obras de rodovias estaduais deverão conter a criação de acostamento nas laterais para dar mais segurança viária.


Lei aprovada pelos deputados foi sancionada hoje pelo governador Eduardo Riedel (PSDB) prevendo que todas as obras de rodovias estaduais deverão conter a criação de acostamento nas laterais para dar mais segurança viária. A previsão legal demonstra que o assunto ainda é preocupação, ao mesmo tempo em que há discussões sobre duplicação de estradas e criação de faixas adicionais, como nos projetos de concessões para exploração peloo setor privado. Apesar da urgência do tema, a lei prevê um prazo de 180 dias para começar a valer a obrigação para os projetos e obras de pavimentação. Em Mato Grosso do Sul, não é incomum ver estradas sem trechos de acostamento, incluindo BRs, como a 262, no lado oeste, rumo ao Pantanal, o que demanda cuidado adicional dos condutores. A lei não se estende a rodovias federais. A MS-040, é um exemplo. Ela liga Campo Grande à região de Santa Rita do Pardo, rodovia estadual entregue há uma década e incluída no edital da Rota da Celulose, que tem ainda a MS-338 e MS-395 e as BRs-262 e 267, não tem acostamento, que poderia ajudar a evitar acidentes em caso de condutores precisarem de desvio urgente, diante de ultrapassagens irregulares ou mesmo bichos na pista. As outras duas estradas estaduais que devem ser repassadas ao setor privado ligam a BR-262 à 267, uma perto de Nova Andradina e a outra já na região de divisa com São Paulo. O autor do projeto que virou lei, Pedro Caravina (PSDB) apontou a importância para a segurança viária quando apresentou o projeto. "A implantação de acostamentos nas rodovias estaduais, sem dúvida, diminuirá consideravelmente os riscos de acidentes, isso porque, como se sabe, a área de acostamento é muitas vezes utilizada pelos motoristas como escape para se evitar acidentes frontais", apontou, além de citar o uso para paradas seguras e até para serviços nas rodovias. Pelo texto sancionado, os acostamentos seguirão as regras estabelecidas no Manual de Implantação Básica do DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes). Alguns trechos foram colocados como exceção à regra do acostamento. São eles: áreas urbanas, que seguirão regras locais, assim como as rodovias que interligam cidades com volume médio diário inferior a 50 veículos por dia; os trechos cujas condições de topografia ou solo imponham restrições ou o desafio de pavimentar acostamento tenha impacto expressivo no valor ou ainda os trechos que exijam faixa adicional, refúgio, áreas de descanso, belvedere, acessos locais, taper de acesso, faixas de aceleração e desaceleração. A lei não impõe que os acostamentos sejam pavimentados, prevendo sejam "com ou sem revestimento asfáltico, de acordo com o padrão de construção adotado para a rodovia." Na página da Assembleia Legislativa é possível conferir muitos pedidos de deputados para a inclusão ou manutenção em acostamentos de estadas estaduais, como a MS-276, em Batayporã, ou a MS-382, em Guia Lopes da Laguna. Caravina apontou, ainda, no texto que apresentou o projeto, que a obrigação do acostamento "trata-se, sem dúvida, de verdadeira política de Estado voltado à padronização de um modelo seguro, com menor risco de acidentes e, consequentemente, de menor custo operacional."

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