Grupo tem prejuízo milionário após suposta fraude em resgates de investimentos
Um grupo de sete pessoas, que depois se transformou em três, que mora em Campo Grande, busca por meio da Justiça a devolução de investimentos milionário e reparação por danos morais.
Um grupo de sete pessoas, que depois se transformou em três, que mora em Campo Grande, busca por meio da Justiça a devolução de investimentos milionário e reparação por danos morais. O grupo move uma ação judicial repleta de acusações de má gestão e fraude contra investidores que aplicaram seus recursos em uma carteira administrada pelo Grupo Global Holding e sua subsidiária, Valorama Asset, as duas com endereço Caxias do Sul, no rio Grande do Sul. A alegação central da ação é que, após vários meses de atrasos nos resgates solicitados, os investidores não têm conhecimento do paradeiro dos valores aplicados e suspeitam de uma fraude orquestrada pelos responsáveis pela gestão. O grupo pede a devolução de pouco mais de R$ 2,3 milhões. De acordo com os documentos anexados à petição, os investidores começaram a perceber problemas quando, em dezembro de 2023, um dos sócios da holding enviou um comunicado informando que a empresa tinha recursos disponíveis para saldar pedidos de resgates em atraso. Contudo, segundo a ação, o pagamento nunca foi realizado. Em janeiro de 2024, foi enviado outro comunicado alegando que os investimentos estavam alocados em ativos de baixa liquidez, o que impactaria a disponibilidade dos fundos e causaria mais atrasos. Uma nova promessa foi feita: os resgates pendentes seriam pagos até abril de 2024. No entanto, um e-mail enviado em fevereiro de 2024 mencionava a intenção de iniciar um "Processo de Acordo Extrajudicial", com agendamento de reuniões para formalizar acordos. Segundo ação essas reuniões nunca aconteceram e os investidores seguem sem respostas claras ou pagamentos. Além disso, a petição aponta que, apesar dos valores terem sido depositados nas contas da Global Holding e a existência de um contrato formal de administração de investimentos, os investidores não têm conhecimento sobre como ou onde o dinheiro foi aplicado, o que aumenta as suspeitas de má-fé. No caso em questão, os autores afirmam que a Global e a Valorama não cumpriram com as obrigações contratuais, pois, além de não realizarem os resgates, também não informaram com clareza os ativos onde os recursos foram investidos, nem forneceram uma explicação plausível sobre os atrasos ou a perda de recursos. Outro ponto central da ação é a alegada confusão entre as duas empresas, Valorama Asset e Global Holding. Apesar de a Global ter se apresentado inicialmente como gestora dos recursos, posteriormente foi alterada a denominação para Valorama Asset, que se apresentou como a empresa certificada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para atuar como gestora de recursos de terceiros. A acusação sugere que as duas empresas fazem parte do mesmo grupo econômico, embora tenham usado nomes diferentes para operar. Documentos enviados pelos réus aos investidores indicam uma interligação entre as empresas, com comunicados da Global mencionando a Valorama e vice-versa, o que teria gerado confusão nos investidores. Além disso, a peça alega que tanto a Global quanto a Valorama utilizavam o mesmo endereço e corpo técnico, com os sócios sendo os mesmos, o que reforça a tese de que as duas empresas operavam juntas de forma integrada. Além dos atrasos nos pagamentos, que já ultrapassaram os prazos acordados, há relatos de que o escritório onde as empresas estavam sediadas foi esvaziado, os funcionários foram demitidos, e um dos sócios teria deixado a cidade de Caxias. Há também rumores de que outro sócio planeja mudar-se para Portugal, o que aumentaria a desconfiança em relação à gestão dos investimentos e à possível falência ou ocultação de ativos. Além disso, os autores solicitam a inversão do ônus da prova, argumentando que, devido à hipossuficiência dos investidores em relação ao poder econômico e técnico das empresas, cabe aos réus fornecerem provas claras sobre a aplicação dos recursos e a situação financeira da empresa. Também é invocada a teoria da responsabilidade solidária entre as empresas do grupo econômico, uma vez que elas atuaram de forma integrada no oferecimento dos serviços e, portanto, devem ser responsabilizadas conjuntamente pelos danos causados aos investidores. Com base nos fatos e nas evidências apresentadas, os investidores buscam uma resposta do Judiciário para recuperar seus recursos e garantir a reparação pelos danos morais sofridos. A acusação de fraude, a falta de transparência nas operações e os atrasos contínuos nos resgates geraram um clima de insegurança e prejuízo entre os investidores, que agora dependem do tribunal para reaver seus investimentos e responsabilizar os envolvidos. Defesa - Apenas um dos réus se manifestou no processo, um dos gestores da Valorama, Geraldo Jose Dolce. Ele diz que um relatório de compliance, assinado por outro executivo da empresa, que o acusa de ter administrado um fundo de mais de R$ 30 milhões, é falho e carece de documentos comprobatórios. Alega ainda que a Valorama Holding, citada no relatório, sequer existia no período mencionado e que a administração do fundo nunca foi de sua responsabilidade. A defesa também refuta as alegações de que ele tenha gerido os recursos da Global Holding ou tenha recebido qualquer tipo de remuneração da empresa. Além disso, defende que, durante o curto período em que atuou na Valorama, o foco era o desenvolvimento de um fundo multimercado e não a administração de grandes somas de capital. Em relação ao pedido de danos morais, a defesa argumenta que não há nexo causal entre sua atuação e o sofrimento alegado pelos autores, e que o caso trata-se, na realidade, de uma tentativa de transferir responsabilidades para ele, como um "bode expiatório", enquanto outras figuras-chave na operação tentam se eximir das acusações. Desistência parcial - Na última semana foi homologada a desistência parcial de quatro autores. O pedido de desistência foi aceito sem objeções pelos réus, resultando na extinção do processo sem resolução de mérito em relação aos quatro. Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais .
Fonte: Campo grande News