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Irregular, processo seletivo de professores poderá ser anulado em Sidrolândia

Um processo seletivo "relâmpago" e sem necessidade para a contratação de professores temporários pela rede pública de Sidrolândia, é questionado pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul).


Um processo seletivo "relâmpago" e sem necessidade para a contratação de professores temporários pela rede pública de Sidrolândia, é questionado pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul). O órgão pede a anulação em recomendação publicada hoje (16). Ao lançarem o edital da seleção, este ano, Prefeitura e Secretaria Municipal de Educação ignoraram que já existia outro processo seletivo com lista de aprovados aptos à contratação. O mais antigo foi publicado em 2022 e estava válido quando o novo foi lançado, em fevereiro deste ano. Ou seja, já havia uma lista de professores que poderiam ser convocados a assumirem os cargos. Além disso, o MPMS aponta que os candidatos tiveram poucas horas para se inscrever na oportunidade mais recente. As inscrições só poderiam ser feitas em 21 de fevereiro, das 7h às 11h e das 13h às 17h. Horários em que muitos estavam dando aula. "O horário estipulado para inscrição restringiu o acesso dos professores e demais interessados", destacou. Outra irregularidade citada na recomendação é a falta de publicidade adequada à seleção mais recente. O processo seletivo foi divulgado apenas no Diário Oficial do Município. O Ministério Público não encontrou divulgação no site da Prefeitura, redes sociais ou outro site. Multa - A recomendação pede que a Prefeitura e a Secretaria Municipal de Educação de Sidrolândia anulem o edital de fevereiro deste ano e lance outro, com prazo de inscrição de 10 dias úteis e em horário que permita a participação do maior número de interessados. O MP pede também mais clareza sobre os critérios de seleção para professores. O texto da nova seleção terá que divulgar quais pontuações serão atribuídas a cada candidato e definir qualificação, experiência e habilidades específicas exigidas do candidato. A convocação dos aprovados deverá ocorrer na sequência de classificação do processo seletivo, cita ainda a recomendação. A Prefeitura terá que informar, no prazo de 10 dias, se vai atender aos pedidos. Em caso negativo, Ação Civil Pública poderá ser aberta pelo MPMS com pedido à Justiça para a aplicação de multa de R$ 100 mil por danos morais coletivos. Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais .

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