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STF suspende julgamento que equipara licença-maternidade de servidoras

O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu, nesta terça-feira (6), o julgamento da ação que pretende equiparar a licença-maternidade e adotante de servidoras públicas às das empregadas celetistas.

Por Propaga News em 07/08/2024 às 01:57:05

Foto: Campo Grande News

O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu, nesta terça-feira (6), o julgamento da ação que pretende equiparar a licença-maternidade e adotante de servidoras públicas às das empregadas celetistas. Desta vez, Flávio Dino foi o responsável pelo pedido de vista, prazo concedido para maior análise da tese. O julgamento começou na última sexta-feira (2), no plenário virtual. Até o pedido de vista de Dino, apenas o relator, ministro Alexandre de Moraes, havia votado. Ele decidiu por equiparar o tempo de gozo das licenças maternidade e adotante das servidoras, mas negou a equiparação com as trabalhadoras formais. O debate estava previsto para durar até a próxima sexta-feira (9). Agora, Flávio Dino tem 90 dias para devolver a ação, mas não há data predeterminada para a retomada do julgamento, o que depende da agenda elaborada pela presidência do Supremo. De acordo com a Agência Brasil, a ação fora protocolada pela Procuradoria-Geral da República em outubro de 2023 e pretende estender o mesmo tempo das licenças-maternidades e adotante previsto na Consolidação das Leis do Trabalho, regra da iniciativa privada, para as servidoras públicas, que são regidas pela Lei 8.112/1990, conhecida como Estatuto dos Servidores Públicos, e a Lei Complementar 75/1993, o Estatuto do Ministério Público. Pelas regras da CLT, mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias em companhias que participaram do Programa Empresa Cidadã. As servidoras gestantes também podem tirar 120 dias de licença, mas sem a possibilidade de prorrogação. As adotantes só têm direito a 90 dias. A licença para mulher adotante cai para 30 dias no Ministério Público. Para PGR, o tratamento desigual em relação ao regime de contratação da mulher é inconstitucional. Receba as principais notícias do Estado no WhatsApp. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nas redes sociais .

Fonte: Campo grande News

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