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Estado publica Refis com parcelamento e desconto em tributos

Foi publicada hoje, no Diário Oficial do Estado, a sanção, pelo governador Eduardo Riedel, do Refis de dívidas com o fisco estadual que vai permitir descontos de até 80% em multas e ainda parcelamento que pode chegar a 60 meses.


Foi publicada hoje, no Diário Oficial do Estado, a sanção, pelo governador Eduardo Riedel, do Refis de dívidas com o fisco estadual que vai permitir descontos de até 80% em multas e ainda parcelamento que pode chegar a 60 meses. Poderão participar contribuintes do ICMS, Fundersul e o ITCD (Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), tributos da esfera estadual, e ainda do Simples em situações em que a cobrança tenha sido transferida por convênio com a União. O texto tramitou no mês passado na Assembleia Legislativa. Conforme o aprovado, podem ser beneficiados créditos existentes até 31 de dezembro, ainda que inscritos em dívida ativa, ajuizados ou alvo de parcelamento anterior. Os interessados deverão se manifestar em 90 dias e abdicar de eventuais demandas judiciais sobre o valor envolvido. A proposta apresentada pelo contribuinte aceita será considerada como acordo e o atraso por mais de 60 dias, no caso de parcelamento, significará rompimento. Os devedores do fisco estadual poderão pagar à vista, com previsão de desconto de 80% na multa e 40% nos juros, ou parcelar em até 60 vezes, com os descontos caindo quanto mais extenso seja o parcelamento. Por outro lado, o parcelamento sofrerá correção de juros nas parcelas, equivalentes à taxa referencial do Selic ( Sistema Especial de Liquidação e de Custódia). O Refis incluirá multas por descumprimento de obrigações com a Sefaz até 31 de dezembro de 2023, parcelamentos anteriores não cumpridos e valores lançados de ofício, esses já atuais. O que já era dívida de refis anteriores, de 2018 a 2021 não vai ser beneficiado pelas reduções previstas à época, só pela regra atual. O texto também dá prazo adicional para a apresentação de documentos fiscais, com efeito de anistia até à publicação da sanção, para contribuintes que estavam irregulares com o fisco. Para parcelar as dívidas tributárias, a lei prevê uma série de situações em relação ao volume devido e ao valor da parcela. Os devedores não precisarão apresentar garantias ou bens para obter o parcelamento. No caso do ICMS várias situações foram elencadas, como empresas agrícolas, setores beneficiados por incentivos fiscais. Na mensagem que encaminhou à Assembleia, o governador apontou a renegociação como medida excepcional, proposta com a concordância do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária). O texto ainda traz uma série de situações tributárias específicas. Para conhecer o texto da lei, clique aqui .

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