Campo grande News
Crianças e adolescentes imigrantes terão a matrícula garantida assim que solicitada nas séries infantil, fundamental e médio. A resolução da SED (Secretaria Estadual de Educação), que consta no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (29), traz uma série de medidas que devem ser seguidas pelas instituições para receber esses alunos. Além dos imigrantes, os refugiados, apátridas e solicitantes de refúgio na Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul são outro grupo contemplados. A medida da SED vale para matrículas na Educação Básica e modalidade EJA (Educação de Jovens e Adultos) conforme a disponibilidade de vagas. Para a efetivação da matrícula não será exigida a apresentação de documentos que não estejam disponíveis, sendo suficiente apenas os dados pessoais fornecidos pelos responsáveis legais dos menores. Caso o aluno não tenha documentação escolar que comprove a escolarização anterior o mesmo terá direito a processo de avaliação, que deverá ser aplicada na língua materna cabendo ao setor competente da SED garantir esse atendimento. A matrícula será feita na série conforme o desenvolvimento apresentado na avaliação exceto na etapa infantil e primeiro ano do Ensino Fundamental. Nesses dois exemplos será seguido como critério apenas a idade da criança. Já para ingresso no segundo ano do Ensino Fundamental e Ensino Médio, os estudantes que não apresentarem documento de escolarização também serão submetidos a avaliação. As unidades escolares da Rede Estadual de Ensino deverão aplicar o exame para verificar o grau de desenvolvimento do estudante e a isenção na etapa escolar adequada. Essas avaliações deverão considerar a trajetória do estudante, sua língua, cultura e favorecer o seu acolhimento. Esses procedimentos de avaliação e até a classificação em nível e ano escolar devem ocorrer no momento da demanda da matrícula. Na impossibilidade, a classificação seguirá o critério da idade. Prevenção ao bullying - Outra resolução da SED é em relação a forma que os estudantes serão recebidos pelas escolas. As instituições de ensino devem organizar procedimentos que sigam as diretrizes de não discriminação, não segregação entre alunos brasileiros e estrangeiros e capacitação de professores e funcionários sobre práticas de inclusão. Outras diretrizes são relacionadas à prevenção ao bullying, racismo e xenofobia e a realização de atividades que valorizem a cultura dos alunos não brasileiros. Para garantir a inserção social, as escolas devem oferecer aulas de português para os estudantes que tiverem pouco ou nenhum conhecimento da língua portuguesa. Entre as justificativas para a resolução constam os princípios da legislação educacional do País que asseguram respeito à diversidade, à proteção de crianças e adolescentes ao respeito à dignidade humana. A medida vem para assegurar o pleno acesso à educação a todas as crianças e adolescentes independente de sua condição migratória. Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais .