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STF garante licença-maternidade à mãe não-gestante em união homoafetiva

O STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu o direito à licença-maternidade para mães não gestantes nos casos de união estável homoafetiva.


O STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu o direito à licença-maternidade para mães não gestantes nos casos de união estável homoafetiva. Conforme a tese aprovada pela corte, na tarde desta quarta-feira (13), uma das mães terá o direito licença-maternidade de 120 dias e a outra poderá usufruir a licença de cinco dias, período equivalente à licença-paternidade. Os ministros julgaram o caso de um casal de mulheres que engravidou após procedimento de inseminação artificial. A servidora pública municipal, que forneceu o óvulo gestado pela companheira, solicitou a licença-maternidade de 120 dias, porém o pedido foi negado pela administração municipal por falta de previsão legal. A decisão do STF será válida para casos de servidoras públicas e trabalhadoras da iniciativa privada que estiverem na mesma situação do caso analisado. Durante o julgamento a corte formou maioria favorável quanto a concessão do direito, porém houve divergência na configuração da licença-maternidade. O ministro Alexandre de Moraes defendeu que as duas mulheres da união estável tenham direito de usufruir ao mesmo período de 120 dias do benefício. "A Constituição estabeleceu uma licença maior para a mãe, vislumbrando a condição de mulher. Se as duas são mulheres, as duas são mães, é o Supremo que vai dizer uma pode e a outra está equiparando a licença-paternidade? Estamos replicando o modelo tradicional, homem e mulher e estamos dizendo: essa é a mãe, essa é o pai.", concluiu. Já o relator do processo, o ministro Luiz Fux, relator do processo, afirmou que, apesar de não estar expressa na lei, o Supremo deve garantir o cumprimento constitucional de proteção à criança. Para o ministro, mãe não gestante também tem direito à licença. "A licença também se destina à proteção de mães adotivas e de mãe não gestante em união homoafetiva, que apesar de não vivenciarem as alterações típicas da gravidez, arcam com todos os demais papeis e tarefas que lhe incubem após a formação do novo vínculo familiar", afirmou. Após as discussões, o relator apresentou a tese que prevê que a mãe servidora ou trabalhadora não gestante em união homoafetiva tem direto ao gozo de licença maternidade. Caso a companheira tenha utilizado o beneficio fará jus a licença por um período equivalente a licença-paternidade.

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