Campo grande News
A Portaria 3665/2023, que restringe a autorização do trabalho nos feriados, foi prorrogada para 90 dias. A previsão era que entrasse em vigor no dia 1° de março, mas ficará suspensa até junho. A decisão foi tomada durante reunião na terça-feira (27), que contou com a presença do ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, representantes sindicais e das frentes parlamentares do Comércio e Serviços e do Empreendedorismo. A preocupação dos setores era incluir o comércio em geral na lista de 200 serviços essenciais definida pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). Com isso, as atividades que não estavam na lista iriam perder o direito de determinar o funcionamento independente de negociação com sindicatos. Em novembro, portaria federal reforçou que o trabalho no varejo nos feriados depende da concordância dos trabalhadores. "Lutamos por esse adiamento, uma vez que a redacão elaborada não contemplava satisfatoriamente muitos segmentos importantes do varejo", comemorou a presidente da FCDL/MS (Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Mato Grosso do Sul). No dia 6 de fevereiro, Inês foi à Brasília em busca de uma solução para tentar incluir outros segmentos. "Agora teremos mais tempo para chegar a um consenso. Estou muito feliz com essa vitória", completou. Para o primeiro secretário da ACICG (Associação Comercial e Industrial de Campo Grande), Roberto Oshiro, o desejo é que o Ministério do Trabalho desista da portaria. "Vemos de forma positiva o adiamento e desejamos que o Ministério do Trabalho desista da portaria. Continuaremos lutando para que não haja empecilhos para o trabalho aos feriados", disse. Ainda de acordo com ele, a prorrogação da portaria é fruto da pressão das entidades empresariais e que estão tramitando alguns projetos de lei que vão invalidar essa portaria do trabalho nos feriados. Veja segmentos afetados pela portaria que revogou setores da classe de atividades essenciais: Varejistas de peixe; Varejistas de carnes frescas e caça; Varejistas de frutas e verduras; Varejistas de aves e ovos; Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário); Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais; Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias; Comércio em hotéis; Comércio em geral; Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados; Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares; Comércio varejista em geral. Se a portaria entrasse em vigor, todas esses setores só poderiam abrir no feriado depois de convenção coletiva, assinada com os empregados, sob condições acordadas entre as partes. Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais .