De acordo com o Instituto de Segurança Pública, a tipificação criminal é determinada pela ridicularização pública, pelo impedimento ou pela perturbação de cerimônia religiosa. "A injúria por preconceito é o ato de discriminar um indivíduo em razão da raça, cor, etnia, religião ou origem. Já o preconceito de raça, cor, religião, etnia e procedência nacional tem por objetivo a inferiorização de todo um grupo etnicorracial e atinge a dignidade humana", explicou o ISP em nota.
Conforme o levantamento, mulheres e negras são a maioria das vítimas. A maior concentração dos crimes foi na zona oeste da capital, na região da 35ª Delegacia de Polícia (DP), no bairro de Campo Grande. Embora este seja o dado do levantamento, o babalaô afirmou que a região da Baixada Fluminense também registra muitos casos, além dos municípios de Maricá, na região metropolitana, e Campos dos Goytacazes no norte do estado.
Segundo o ISP, a intenção, ao divulgar o levantamento neste domingo (21), Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, foi promover o diálogo, mostrar para a sociedade que intolerância religiosa é crime e que o estado do Rio de Janeiro tem mecanismos de denúncia para as vítimas.
Para a diretora-presidente do ISP, Marcela Ortiz, essas informações são fundamentais para esclarecer a sociedade que intolerância religiosa e preconceito são crimes que devem ser denunciados.
A presidente do ISP, Marcela Ortiz - Tânia Rêgo/Arquivo/Agência Brasiltype="_moz" />"Sabemos que esses números são subnotificados, muitas vezes por falta de informação, mas o estado do Rio tem a Decradi [Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância], uma delegacia especializada para o registro desses crimes", disse a presidente do ISP.
É importante que todos lembrem que a Constituição Federal assegura o livre exercício de todos os cultos religiosos", acrescenta ressaltou Marcela na nota divulgada pelo instituto.
Para a titular da Decradi, delegada Rita Salim, a intolerância religiosa é um crime que fere a liberdade e a dignidade humana. Segundo a delegada, combater a intolerância religiosa depende da conscientização da sociedade de que é preciso ter respeito à diversidade da crença, além das escolhas e das concepções religiosas.
"A Polícia Civil conta com uma unidade especializada na investigação desses crimes e está preparada para receber a denúncia e confeccionar os registros de ocorrência", informou Rita.
A Decradi funciona na Rua do Lavradio, nº 155, no centro da cidade, mas os crimes de intolerância religiosa, ultraje a culto, injúria racial e racismo podem ser denunciados em qualquer delegacia de Polícia Civil. Os registros também podem ser feitos pela Delegacia Online da Secretaria de Estado de Polícia Civil.
No entendimento do babalaô Ivanir dos Santos, a Polícia Civil poderia repetir a experiência da Delegacia de Atendimento à Mulher (Deam), que começou com apenas uma unidade e atualmente funciona também em outras partes do estado. Ele propõe a instalação de mais unidades da Decradi. De acordo com Santos, isso resolveria também o problema da dificuldade dos policiais de outras delegacias tipificarem o crime.
"Nas próprias delegacias tem um profissional que não está acostumado a tipificar o crime, tratam como briga de vizinho, mandam voltar para casa dizendo que vai acalmar", completou o babalaô, lembrando que alguns casos são registrados também como homofobia, que está tipificada na mesma legislação.
"E pode ter também homofobia ligada à intolerância religiosa. A delegacia não consegue tipificar e fazer uma qualificação sobre isso. Esse é um aspecto importante", afirmou.
Ivanir dos Santos defendeu a necessidade de formulação de políticas públicas para o combate à intolerância religiosa. Ele disse que é preciso ter dados para haver políticas. "Não basta os órgãos públicos fazerem como os movimentos sociais, que fazem denúncias. Os dados têm que servir para a construção de políticas públicas. Isso a gente está falando desde 2008 no Rio de Janeiro, desde a primeira Caminhada pela Liberdade Religiosa, e os casos vão se avolumando."
Santos reivindica ainda maisr envolvimento do Ministério Público e da Defensoria Pública.
O babalaô criticou a má interpretação da aplicação da Lei 10.639, que estabelece a obrigatoriedade do ensino de história e cultura afro-brasileira entre as disciplinas incluídas na grade curricular dos ensinos fundamental e médio.
"É encarado no ambiente escolar que, quando se implementa essa lei, que é federal e seria uma política de estado, que é como se você estivesse ensinando macumba. Consequentemente, o pensamento fundamentalista religioso inserido nos ambientes de escola e mundo do trabalho é um dos impeditivos do avançor em uma política mais de respeito à diversidade religiosa. Na verdade, a lei está falando de história e de cultura", enfatizou.
Fonte: Agência Brasil