A nova lei terá duração de 60 dias, após sua publicação. Com ela o Pantanal fica reconhecido como prioritário para compensação ambiental e de reserva legal. A legislação determina ainda que em propriedades rurais será necessário preservar 50% da área com formações florestais e de Cerrado. Nos locais com formações campestres, o percentual será de 40%.
A autorização para supressão da vegetação nativa dependerá da inscrição e aprovação do Cadastro Ambiental Rural, da inexistência de infrações ambientais nos últimos três anos e da aprovação de estudo e relatório de impacto ambiental para conversões acima de 500 hectares, entre outros.Cultivos agrícolas exóticos como soja e cana-de-açúcar ficarão vedados, salvo para subsistência e sem fins comerciais. Os cultivos já existentes não poderão ser expandidos.
A ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, disse na ocasião, que a lei facilitará a preservação dos biomas do Pantanal e do Cerrado para ajudar o desenvolvimento sustentável.
"Podemos ser ao mesmo tempo uma potência hídrica, uma potência agrícola, uma potência florestal, gerar emprego e renda", afirmou a ministra. "Estamos abrindo um portal para que o Brasil seja ao mesmo tempo um país economicamente próspero, socialmente justo, mas também ambientalmente sustentável".
A legislação também determina a proibição do confinamento bovino, exceto para criações já existentes e situações excepcionais em períodos de cheia ou emergência ambiental.
Desde que a preservação não seja prejudicada, poderá haver autorização para pastoreio extensivo das Áreas de Proteção Permanente de rios, corixos, salinas e baías e em áreas de Reserva Legal.
"Novos empreendimentos de carvoaria também não serão autorizados, assim como a construção de diques, drenos, barragens e outras alterações no regime hidrológico, além de pequenas centrais hidrelétricas. Haverá proibições a espécies exóticas de fauna", disse o MMA.
Segundo o MMA, a lei prevê também a criação de um fundo estadual, o Fundo Clima Pantanal, para programas de pagamento por serviços ambientais. A prioridade será para a proteção e recuperação de nascentes e da cobertura vegetal em áreas degradadas e de importância para a formação de corredores ecológicos.
Os recursos para o fundo virão de multas ambientais pagas para o Estado, entre outras fontes. A estimativa do governo de Mato Grosso do Sul é que o aporte seja de R$ 50 milhões em 2024.
"Nós talvez estejamos dando o exemplo de contribuir não só com o Mato Grosso do Sul, mas com todo o planeta, porque este é um bioma único", discursou Riedel. "A ciência balizou toda a nossa discussão, vários pesquisadores estiveram envolvidos. Quando tivermos dúvidas, vamos recorrer à ela", disse o governador.
De 2016 a 2022 o desmatamento no Pantanal sul-mato-grossense foi 3.517 quilômetros quadrados (km²), crescimento de 25,4% em comparação com os 2.622 km² registrados de 2009 a 2015, segundo dados do Projeto de Monitoramento do Desmatamento na Amazônia Legal por Satélite (Prodes), do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe).
Em nota técnica, o MMA constatou que os critérios até então adotados por Mato Grosso do Sul para autorizar a supressão da vegetação nativa não estavam de acordo com o artigo 10 do Código Florestal. A nota recomendou a regulamentação do artigo e a conservação e o uso sustentável do Pantanal, além de medidas para suspender os efeitos das normas do Estado.
Em agosto, o governador suspendeu as licenças e autorizações para supressão vegetal na região e buscou uma solução conjunta com o MMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Um grupo de trabalho foi criado com representantes de MMA, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), ICMBio e governo do Estado para elaborar o anteprojeto de lei apresentado à Assembleia Legislativa e aprovado, na semana passada, por 23 votos favoráveis e um contra.
Fonte: Agência Brasil