Segundo as instruções, os órgãos e entidades deverão solicitar a inclusão das famílias no PNRA por meio de ofício apresentado à presidência ou superintendência regional do Incra com documentos da área e a lista de famílias a serem beneficiadas, com o número geral de pessoas, além do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF - de cada chefe da unidade familiar.
O processo será inserido no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), onde tramitará administrativamente até a publicação de uma portaria de reconhecimento do assentamento ou unidade de conservação no Diário Oficial da União.Após o reconhecimento, um novo processo terá início por meio de um formulário que deverá ser apresentado à Superintendência Regional do Incra ou à Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento, para que seja feita análise sobre os perfis das famílias em relação ao que está previsto na Lei da Reforma Agrária.
Em geral, são observados os limites de renda familiar para atividades não agrárias, já que valores acima de três salários mínimos mensais ou de um salário mínimo por integrante são impeditivos para ser beneficiário, assim como outras fontes de renda, tipo serviço público, participação em empresa ou em outras propriedades rurais, por exemplo.
Após homologação publicada no site do Incra, as famílias terão acesso às políticas públicas do PNRA. Junto com as regras, o Incra disponibilizou também os modelos de ofícios e requerimentos a serem apresentados nos processos.
Fonte: Agência Brasil