É a segunda condenação de Bolsonaro à inelegibilidade por oito anos. Contudo, o prazo de oito anos continua valendo em função da primeira condenação e não será contado duas vezes. O ex-presidente está impedido de participar das eleições até 2030.
Até o momento, por 4 votos a 1, prevalece na votação a manifestação do relator, ministro Benedito Gonçalves. No voto proferido na sessão de 24 de outubro, o ministro citou as irregularidades que Bolsonaro cometeu durante o 7 de setembro em Brasília e no Rio de Janeiro.Entre elas as ilegalidades, Gonçalves citou a autorização do governo para que tratores de agricultores apoiadores do ex-presidente participassem do desfile militar e para entrada de um trio elétrico na Esplanada dos Ministérios para realização do comício de Bolsonaro após o desfile.
No caso do general Braga Netto, vice na chapa de Bolsonaro, a votação está indefinida. O placar é de 3 votos a 2 pela inelegibilidade.
O voto do relator foi seguido pelos ministros Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares e Cármen Lúcia. Raul Araújo votou pela rejeição da ação contra Bolsonaro.
A sessão continua para a tomada dos votos dos ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes.
Fonte: Agência Brasil