No último dia 19, a política passou a ter caráter permanente com a assinatura do Decreto 11.740, tornando-se uma garantia de renda estável para o setor pelos próximos cinco anos.
Provenientes do Fundo Nacional de Cultura, os recursos serão destinados de forma descentralizada, ou seja, com repasses da União a projetos nos estados, municípios e no Distrito Federal.De acordo com o ministério, a política prevê apoio a chamamentos públicos, prêmios, cursos, oficinas, performances, produções audiovisuais, atividades de economia criativa e solidária e aquisição de bens e serviços.
Para receber os recursos, os entes federativos e consórcios públicos intermunicipais precisarão cadastrar os planos de ação, com metas e ações, na plataforma TransfereGov. O prazo para cadastro começa no dia 31 de outubro. Os planos terão de ser construídos com participação da sociedade civil e representantes locais da cultura. Essas informações serão usadas para elaboração do Plano Anual de Aplicação dos Recursos (PAAR).
Pelo menos, 20% dos recursos serão investidos em programas, projetos e ações de democratização do acesso à produção artística e cultural em periferias nas cidades e no campo, e em áreas de povos e comunidades tradicionais. Artistas circenses, nômades e ciganos poderão concorrer nos editais de fomento sem necessidade de apresentar comprovante de residência.
Segundo o ministério, os primeiros valores serão repassados a partir de 2024. Os repasses são considerados como despesa obrigatória, não podendo sofrer corte ou contingenciamento, conforme a pasta.
"A política vai irrigar o fazer cultural pelos próximos cinco anos para que possamos trazer novas possibilidades de esperança e organização para o setor cultural brasileiro, dando uma resposta à sociedade e mostrando o potencial real que existe na nossa cultura como ferramenta de emancipação social e econômica do nosso país", disse a ministra Margareth Menezes.
Em junho 2020, foi criada a Lei Aldir Blanc para oferecer uma renda emergencial a trabalhadores e profissionais da cultura que interromperam o trabalho por causa das restrições impostas pela pandemia de Covid-19. No ano seguinte, o prazo do auxílio emergencial foi ampliado.
Em 2022, o então governo federal editou medida provisória alterando as leis de apoio ao setor cultural, impactando na Lei Aldir Blanc, limitando o apoio financeiro. O Supremo Tribunal federal (STF) suspendeu, em novembro do mesmo ano, os efeitos da Medida Provisória 1.135/2022.
A lei foi uma homenagem a um dos maiores compositores da música brasileira Aldir Blanc, que morreu em 2020, vítima da Covid-19.
Fonte: Agência Brasil