De acordo com matérias jornalísticas, o magistrado teria dito que "gravidez não é doença" ao rejeitar pedido de uma advogada para adiar a análise de um processo em que atuava.
O CNJ vai apurar eventual descumprimento dos deveres da magistratura pelo desembargador. Pela legislação, um processo deve ser suspenso quando a advogada estiver em período de parto, quando for a única patrona da causa.O episódio ocorreu na terça-feira (10) durante sessão da Quarta Turma do tribunal. No entendimento de Georgenor, o processo não poderia ser adiado porque a advogada não era parte na ação, mas apenas uma das profissionais que atuaram na causa, podendo ser substituída.
O caso chegou ao conselho a partir de uma representação protocolada por quatro conselheiros do órgão.
A Agência Brasil entrou em contato com o TRT e aguarda retorno.
Agência Brasil