Caberá ao empresário assumir o risco das operações. Caso o financiamento não seja concedido, o exportador arcará com os custos da exportação. Criado em 1991, o Proex concede financiamentos às exportações brasileiras em condições equivalentes às do mercado internacional. A prática é autorizada pelas normas internacionais de comércio.
Tesouro Nacional
O CMN também instituiu um prazo de 60 dias para que as instituições financeiras que operem linhas do Proex informem ao Banco do Brasil - agente responsável pelo programa - sobre eventuais valores a serem restituídos ao Tesouro Nacional. As quantias deverão ser repassadas nos casos de liquidação antecipada dos financiamentos, inadimplência e mudança dos índices de referência das taxas de financiamento.Caso o prazo não seja cumprido, a União poderá impedir novas aprovações de operações com a instituição financeira que concedeu o crédito até a regularização com o Banco do Brasil. O CMN também regulamentou a possibilidade de a União cobrar das instituições financeiras - nas esferas administrativas e judicial - os valores devidos nessas situações.
Agência Brasil