Na decisão, Zanin escreveu que G. Dias não é obrigado a se autoincriminar e produzir provas contra si próprio, durante a oitiva na comissão parlamentar, conforme direito previsto na Constituição Federal.
No entanto, o magistrado diz que durante a convocação "o paciente [general Gonçalves Dias] não está dispensado de responder a indagações objetivas e que não tenham relação com esse conteúdo, pois, quanto às demais formulações não inseridas na proteção constitucional, todos possuem a obrigação de não faltar com a verdade".Ao deferir a liminar, o ministro Cristiano Zanin garantiu ao ex-GSI os direitos ao silêncio; de assistência por advogado durante o ato; de não ser submetido ao compromisso de dizer a verdade; e de não sofrer constrangimentos físicos ou morais.
Em abril deste ano, o general Gonçalves Dias pediu demissão da chefia do GSI, após divulgação pela imprensa de imagens das câmeras de segurança do Palácio do Planalto. No vídeo, o militar e outros funcionários do gabinete do GSI aparecem caminhando no interior do Planalto, enquanto vândalos depredavam e tomavam água nas instalações do edifício público invadido em 8 de janeiro.
Em junho, CPMI dos Atos Golpistas aprovou a convocação de G Dias para prestar depoimento, na condição de testemunha.
O ex-ministro G. Dias negou as acusações de omissão ou conivência e disse que atuou para proteger o Planalto, em depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em junho.
Na ocasião, o ex-ministro disse ainda que foi induzido a uma má avaliação dos fatos, por ter recebido informações divergentes de membros do GSI, à época.
Fonte: Agência Brasil