Os municípios poderão participar do programa por meio da regulamentação existente sobre transferências de recursos da União, mediante convênios e contratos de repasse para novos planos de trabalho de assistência social do poder público municipal, dos movimentos sociais e das entidades da sociedade civil.
Além das ações de ampliação da rede de apoio, a regulamentação também trata de ações visando a orientação da população em situação de rua a respeito dos cuidados de saúde, funcionamento da rede de serviços, acesso aos direitos humanos e orientação jurídica, por meio de parcerias com as Defensorias Públicas dos Estados e da União.Direitos
A portaria estabelece ainda a Diretoria de Promoção dos Direitos da População em Situação de Rua, como estrutura do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania responsável por monitorar a execução dos planos de trabalho, coordenar e avaliar a Operação Inverno Acolhedor em todo o país.
Os valores que serão repassados aos municípios serão divulgados e com prestação de contas também regulamentada pelos dispositivos legais que tratam das parcerias firmadas entre União e órgãos públicos, entidades públicas, ou entidades privadas sem fins lucrativos.
Agência Brasil