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Ex-prefeito, servidores e empresários são condenados a pagar milhões por fraudes

Oito réus da Operação Tempestade foram condenados ao pagamento de R$ 4,6 milhões por corrupção passiva.


Oito réus da Operação Tempestade foram condenados ao pagamento de R$ 4,6 milhões por corrupção passiva. Eles foram acusados pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul de organização criminosa, prorrogação indevida de contrato, peculato, corrupção passiva, corrupção ativa e crime responsabilidade de prefeito, apropriação de bens e rendas públicas. O processo segue em sigilo, mas parte da sentença da 1ª Vara de Camapuã, do juiz Ronaldo Gonçalves Onofri, foi publicada no Diário Oficial do Tribunal de Justiça na semana passada. Nela, as condenações recaem sobre: José Augusto de Sousa, Juliana Alves Marques, Luiz Alberto Pires Moreira, Marcelo Pimentel Duailibi, Maria dos Santos Alves, Paulo Reginaldo Marques Filho, Rildo Pereira de Oliveira e Rosicleide Gonçalves da Costa. Apenas Maurício Dualibi foi completamente absolvido. A decisão é do fim do ano passado e a operação é de 2015. O processo que pede a condenação por corrupção passiva é de 2020. A ação do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Atuação e Repressão ao Crime Organizado) foi chamada de Tempestade porque provas sumiram e os responsáveis atribuíram aos efeitos de uma chuva, o que não se confirmou nas apurações. A sentença prevê pena total de 75 anos de prisão aos envolvidos. Os R$ 4,6 milhões se referem a ressarcimento ao município, ao estado, à coletividade e ainda às multas aplicadas. Os empresários condenados são José Augusto de Sousa, Juliana Alves Marques, Maria dos Santos Alves, Paulo Reginaldo Marques Filho e Rosicleide Gonçalves da Costa. Luiz Alberto Pires Moreira foi secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos na época dos fatos; Marcelo Pimentel Duailibi foi prefeito (já falecido); e Rildo Pereira de Oliveira era tesoureiro do município e diretor de licitações. Os valores das reparações que foram destinados ao município de Camapuã somam R$ 1.566.263,47; os valores destinados à coletividade são de R$ 3.000.000,00; a multa prevista na Lei de Licitações é de R$ 55.083,88. Os réus poderão recorrer da sentença em liberdade, mas deverão informar seus endereços atuais para futuras intimações. A decisão é de primeiro grau e cabe recurso. Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais .

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