Indígenas poderão alterar nome em cartório para incluir etnia no registro civil
A partir de agora, indígenas de Mato Grosso do Sul e de todo o Brasil, podem incluir sua etnia no registro civil de nascimento e alterar o nome em cartório, sem necessidade de processo judicial.
A partir de agora, indígenas de Mato Grosso do Sul e de todo o Brasil, podem incluir sua etnia no registro civil de nascimento e alterar o nome em cartório, sem necessidade de processo judicial. A atualização da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 03/2012 foi aprovada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e pelo CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público). A medida é vista como uma vitória histórica pela Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas), especialmente por extinguir a obrigatoriedade de documentos como o Rani (Registro Administrativo de Nascimento de Indígena), criado em um período em que a Funai exercia tutela sobre esses povos. Para a presidenta da Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas), Joenia Wapichana, a atualização da norma reforça a autonomia e o reconhecimento étnico dos indígenas, um direito já garantido na Constituição de 1988. "O Rani foi criado em outro contexto, quando a Funai exercia tutela sobre os povos indígenas. Era preciso fazer essa adequação, uma vez que, hoje, nós temos uma Constituição Federal bastante clara em estabelecer que os povos indígenas são legítimos, tanto para defender seus direitos, como para a sua autonomia, em respeito às suas diferenças culturais", ressaltou Joenia. Agora, os indígenas podem incluir em seus registros informações como etnia, clã ou família a que pertencem, além de registrar nomes na grafia original da língua indígena, se assim desejarem. A resolução também elimina a exigência do Rani para registros tardios, facilitando o acesso ao direito básico de registro civil. Importante mencionar que Mato Grosso do Sul é um dos estados brasileiros com uma das maiores populações indígenas do Brasil, com 101,8 mil indígenas, segundo os dados mais recentes do Censo 2022 do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Adequação histórica - Outra importante alteração é a exclusão dos termos "integrados" e "não integrados" das certidões, que eram resquícios de práticas tutelares superadas pela Constituição Federal. Segundo a conselheira do CNJ, Daniela Madeira, essas expressões não têm mais sentido legal, pois os artigos 231 e 232 da Constituição garantem a capacidade civil dos indígenas sem condicionamentos, o que fortalece sua autodeterminação. Para facilitar a aplicação das novas regras, a Funai orientou suas unidades descentralizadas a não emitirem declarações de pertencimento étnico, residência ou documentos similares, entendendo que tais exigências configuram barreiras institucionais. Segundo a autarquia, a autodeclaração do indígena é suficiente e deve ser respeitada em qualquer instituição pública ou privada. Além disso, a Funai solicitou apoio de órgãos governamentais para garantir que a autodeclaração e heteroidentificação sejam os únicos critérios aceitos em políticas de acesso, especialmente no campo da educação. Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais .
Fonte: Campo grande News