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Justiça impõe multa de 8 salários mínimos à coligação de Adriane

A Justiça Eleitoral decidiu, no fim da tarde desta quinta-feira (17), revogar a liminar que suspendeu a veiculação da propaganda eleitoral da candidata à prefeitura Rose Modesto (União Brasil) e multar a campanha da atual gestora, Adriane Lopes (PP), em oito salários mínimos.

Por Propaga News em 17/10/2024 às 23:21:47

A Justiça Eleitoral decidiu, no fim da tarde desta quinta-feira (17), revogar a liminar que suspendeu a veiculação da propaganda eleitoral da candidata à prefeitura Rose Modesto (União Brasil) e multar a campanha da atual gestora, Adriane Lopes (PP), em oito salários mínimos. O pedido de direito de resposta foi feito pela coligação da postulante, que alegava a presença de informações falsas sobre uma suposta folha de pagamento secreta e um desvio de R$ 386 milhões. O juiz David de Oliveira Gomes Filho, responsável pelo caso, considerou que a propaganda não era apócrifa e continha informações relevantes, conforme dados do TCE (Tribunal de Contas do Estado) sobre inconsistências na folha. O magistrado enfatizou a importância da liberdade de expressão durante o período eleitoral e argumentou que as informações veiculadas não eram claramente falsas. Em sua análise, o juiz também observou que a defesa da coligação "Sem Medo de Fazer o Certo" apresentou um vídeo de qualidade inferior, ocultando a identificação dos autores da propaganda, o que induziu o magistrado ao erro. Gomes Filho destacou que a alegação falsa sobre a ausência de identificação configura má-fé, interferindo no direito da adversária de utilizar sua propaganda eleitoral. "Esta situação impediu o magistrado de encontrar a necessária identificação eleitoral e, pela falsa alegação da parte autora a respeito desta ausência, houve indução do magistrado em erro. Esta postura configura má-fé, pois além de constituir-se em afirmação falsa, ela foi determinante para a decisão equivocada, dada em sede de liminar e teve por consequência a interferência no direito da adversária de fazer uso da propaganda eleitoral como melhor desejasse", discorreu Gomes Filho. Além de revogar a liminar, o juiz decidiu que não havia irregularidade na propaganda contestada e condenou a coligação de Adriane Lopes a uma multa de 8 salários mínimos em favor da União por litigância de má-fé. Veja a íntegra da decisão abaixo: Receba as principais notícias do Estado pelo celular . Baixe aqui o aplicativo do Campo Grande News e siga nas redes sociais: Facebook , Instagram , TikTok e WhatsApp .

Fonte: Campo grande News

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